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LIXAO COMUNITÁRIO

Lixão
11/4/2005 02:09:30 PM
Referendo


O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições foi um referendo que ocorreu no Brasil no dia 23 de outubro de 2005 e desaprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003) que dizia: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".

O referendo já era previsto e tinha data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. Durante o projeto e o desenvolvimento da lei, pela gravidade do assunto, já havia sido constatada a necessidade de o artigo 35 ser submetido a um referendo. O Senado Federal promulgou no dia 7 de julho de 2005 o decreto legislativo n° 780, autorizando sua realização. No artigo 2º deste decreto foi estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não" a esta pergunta, votar em branco ou anular o voto.

O Brasil ocupa a segunda posição na lista mundial dos países com maior número de pessoas assassinadas por armas de fogo. O primeiro país dessa lista é a Venezuela. No Brasil morrem anualmente cerca de 39.000 pessoas abatidas a tiro. Apesar disso, observando estatísticas mundiais, não é possível associar a redução desse número à proibição da comercialização das armas de fogo e munições.

Dúvidas mais comuns
Com o "não" tendo obtido a maioria dos votos o que será modificado na lei?
O artigo 35 não terá mais validade, o restante do Estatuto do Desarmamento continuará válido.
E se o "sim" tivesse obtido a maioria dos votos?
Nada se modificaria no Estatuto do Desarmamento e o artigo 35 continuaria tendo validade.
Se o "sim" tivesse vencido o referendo, os que já possuíam arma de fogo em sua residência ou local de trabalho (como é permitido pela lei), como fariam para conseguir munição?
Caso o "sim" tivesse vencido, de acordo com a lei não seria possível comprar munições. Não podia ser feito também estoque antes do referendo pois as munições têm prazo de validade.
Com o "não" tendo vencido o referendo, quem quiser comprar uma arma de fogo, para mantê-la no interior de sua residência ou local de trabalho (como é permitido pela lei), como se deslocará a partir do estabelecimento comercial? Terá de correr o risco de ser preso, no caminho, por porte de arma?
Essa questão é apontada como uma contradição na lei. Para que fosse possível ter uma arma legal em casa ou no local de trabalho deveria haver algum tipo de "entrega em domicílio" em que a pessoa transportadora fosse alguma das exceções previstas na lei para o porte legal.

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